terça-feira, 23 de abril de 2019
terça-feira, 16 de abril de 2019
Bichinhos - Feliz Páscoa!
O ovo simboliza a nova vida e o coelho a fertilidade. É importante lembrar que esses símbolos não devem ser o foco da Páscoa, devem fazer-nos lembrar a ressurreição de Jesus, que nos deu uma nova vida e uma nova esperança.
Tenham todos uma
Feliz Páscoa!
Que o Coelhinho traga muito mais que simples ovos de chocolate.
Que ele traga a todos muita Saúde, Amor, Felicidade, Compreensão e Carinho.
É o que desejo aos queridos amigos e visitantes.
Um carinhoso abraço de
Verena.
Tenham todos uma
Feliz Páscoa!
Que o Coelhinho traga muito mais que simples ovos de chocolate.
Que ele traga a todos muita Saúde, Amor, Felicidade, Compreensão e Carinho.
É o que desejo aos queridos amigos e visitantes.
Um carinhoso abraço de
Verena.
segunda-feira, 8 de abril de 2019
sexta-feira, 5 de abril de 2019
Bichinhos - Senta que lá vem história!
VERENA - Melanie e Tico eram inseparáveis. Um belo dia, porém, Melanie acordou e não mais viu o seu amiguinho de quatro patas e aí (continuem a história)
ROSÉLIA - Melanie ficou tão desconsolada que olhou ao céu e pediu ao Papai do Céu para mandar uma estrelinha celeste para consolar seu 💙. Então...(continuem a história)
CHICA - Então ela resolveu fazer cartazes,colocou nas ruas e no grupo do Whatsapp com a foto dele, pedindo ajuda! Aí...(continuem a história)
CHICA - Então... para surpresa e alegria, o telefone toca.
VERENA - Era o vizinho informando que encontrou Tico, mas não sabia que era o cãozinho de Melanie.
A menina correu ao encontro do amiguinho e felizes, cão e menina, voltaram para casa e
viveram felizes para sempre.
F I M.
Obrigada, Rosélia e Chica que gentilmente participaram da brincadeira.
Até qualquer dia com novas aventuras por aqui.
ROSÉLIA - Melanie ficou tão desconsolada que olhou ao céu e pediu ao Papai do Céu para mandar uma estrelinha celeste para consolar seu 💙. Então...(continuem a história)
CHICA - Então ela resolveu fazer cartazes,colocou nas ruas e no grupo do Whatsapp com a foto dele, pedindo ajuda! Aí...(continuem a história)
CHICA - Então... para surpresa e alegria, o telefone toca.
VERENA - Era o vizinho informando que encontrou Tico, mas não sabia que era o cãozinho de Melanie.
A menina correu ao encontro do amiguinho e felizes, cão e menina, voltaram para casa e
viveram felizes para sempre.
F I M.
Obrigada, Rosélia e Chica que gentilmente participaram da brincadeira.
Até qualquer dia com novas aventuras por aqui.
segunda-feira, 1 de abril de 2019
Bichinhos - ABRIL LARANJA
Estamos no Abril Laranja, um movimento para prevenção da crueldade
contra os animais. O mês desta luta foi escolhido pela Sociedade
Americana para a Prevenção da Crueldade a Animais (ASPCA). A campanha
possui um laço laranja como logomarca que remete a movimentos
humanitários diversos, como é o caso do combate ao câncer de mama, por
exemplo, que utiliza o mesmo laço, mas na cor rosa.
Maltratar animais é crime previsto em lei. Em Extrema, a medida que protege os animais é a Lei Municipal nº. 3.091/13. No Brasil, temos o Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). E, em Minas Gerais, a Lei 22.231/16 foi regulamentada pelo governo estadual em dezembro de 2017.
A legislação estadual pune com multa de até R$ 3.000,00 quem comete maus-tratos contra animais. A infração à norma pode resultar até mesmo em prisão. A lei ainda estabelece quais são os crimes, e o abandono é um deles. A lista também conta com o fato de deixar de sacrificar o animal quando a eutanásia for recomendada por médico veterinário para evitar seu sofrimento, entre outras situações enquadradas em maus-tratos – ler trecho da medida, disponível no final do texto, que define quais atos são considerados maus-tratos. A medida retirou a prestação de serviço de guarda, segurança ou vigilância da lista de crueldades.
Também é visto como maus-tratos obrigar o bichinho a realizar trabalho excessivo, utilizá-lo em lutas, promover distúrbio psicológico e envenenar o animal, mesmo que a ação não resulte em morte.
Agora, quem maltratar animais em Minas pode receber multa de R$ 900,00. Caso o ato cruel cause lesão no bichinho, o valor aumenta para R$ 1.500,00. Já em caso de morte, o agressor será multado em R$ 3.000,00. Ainda de acordo com a lei, as despesas com o tratamento do animal devem ser pagas pelo infrator. Além disso, os valores podem ficar mais salgados, aumentando em até 1/6 quando o crime for direcionado a mais de uma vítima.
Segundo a regra, todos estão sujeitos à punição: pessoas físicas e jurídicas, detentores de função pública civil ou militar e quaisquer organizações ou empresas de Minas Gerais. Vale ressaltar que qualquer cidadão do Brasil pode denunciar maus-tratos contra animais, basta procurar a polícia e registrar Boletim de Ocorrência (BO) ou ligar 181 – Disque-Denúncia.
Acompanhe o trecho da Lei 22.231 que define quais atos são considerados maus-tratos:
Art. 1º. São considerados maus-tratos contra animais quaisquer ações ou omissões que atentem contra a saúde ou a integridade física ou mental de animal, notadamente:
I – privar o animal das suas necessidades básicas;
II – lesar ou agredir o animal, causando-lhe sofrimento, dano físico ou morte, salvo nas situações admitidas pela legislação vigente;
III – abandonar o animal;
IV – obrigar o animal a realizar trabalho excessivo ou superior às suas forças ou submetê-lo a condições ou tratamentos que resultem em sofrimento;
V – criar, manter ou expor animal em recinto desprovido de segurança, limpeza e desinfecção;
VI – utilizar animal em confronto ou luta, entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes;
VII – provocar envenenamento em animal que resulte ou não em morte;
VIII – deixar de propiciar morte rápida e indolor a animal cuja eutanásia seja necessária e recomendada por médico veterinário;
IX – abusar sexualmente de animal;
X – promover distúrbio psicológico e comportamental em animal;
XI – outras ações ou omissões atestadas por médico veterinário.
Maltratar animais é crime previsto em lei. Em Extrema, a medida que protege os animais é a Lei Municipal nº. 3.091/13. No Brasil, temos o Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). E, em Minas Gerais, a Lei 22.231/16 foi regulamentada pelo governo estadual em dezembro de 2017.
A legislação estadual pune com multa de até R$ 3.000,00 quem comete maus-tratos contra animais. A infração à norma pode resultar até mesmo em prisão. A lei ainda estabelece quais são os crimes, e o abandono é um deles. A lista também conta com o fato de deixar de sacrificar o animal quando a eutanásia for recomendada por médico veterinário para evitar seu sofrimento, entre outras situações enquadradas em maus-tratos – ler trecho da medida, disponível no final do texto, que define quais atos são considerados maus-tratos. A medida retirou a prestação de serviço de guarda, segurança ou vigilância da lista de crueldades.
Também é visto como maus-tratos obrigar o bichinho a realizar trabalho excessivo, utilizá-lo em lutas, promover distúrbio psicológico e envenenar o animal, mesmo que a ação não resulte em morte.
Agora, quem maltratar animais em Minas pode receber multa de R$ 900,00. Caso o ato cruel cause lesão no bichinho, o valor aumenta para R$ 1.500,00. Já em caso de morte, o agressor será multado em R$ 3.000,00. Ainda de acordo com a lei, as despesas com o tratamento do animal devem ser pagas pelo infrator. Além disso, os valores podem ficar mais salgados, aumentando em até 1/6 quando o crime for direcionado a mais de uma vítima.
Segundo a regra, todos estão sujeitos à punição: pessoas físicas e jurídicas, detentores de função pública civil ou militar e quaisquer organizações ou empresas de Minas Gerais. Vale ressaltar que qualquer cidadão do Brasil pode denunciar maus-tratos contra animais, basta procurar a polícia e registrar Boletim de Ocorrência (BO) ou ligar 181 – Disque-Denúncia.
Acompanhe o trecho da Lei 22.231 que define quais atos são considerados maus-tratos:
Art. 1º. São considerados maus-tratos contra animais quaisquer ações ou omissões que atentem contra a saúde ou a integridade física ou mental de animal, notadamente:
I – privar o animal das suas necessidades básicas;
II – lesar ou agredir o animal, causando-lhe sofrimento, dano físico ou morte, salvo nas situações admitidas pela legislação vigente;
III – abandonar o animal;
IV – obrigar o animal a realizar trabalho excessivo ou superior às suas forças ou submetê-lo a condições ou tratamentos que resultem em sofrimento;
V – criar, manter ou expor animal em recinto desprovido de segurança, limpeza e desinfecção;
VI – utilizar animal em confronto ou luta, entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes;
VII – provocar envenenamento em animal que resulte ou não em morte;
VIII – deixar de propiciar morte rápida e indolor a animal cuja eutanásia seja necessária e recomendada por médico veterinário;
IX – abusar sexualmente de animal;
X – promover distúrbio psicológico e comportamental em animal;
XI – outras ações ou omissões atestadas por médico veterinário.
Fonte: Google
quarta-feira, 27 de março de 2019
sábado, 23 de março de 2019
Bichinhos - Oração de um cavalo.
Senhor, estou começando mais um dia. Mais uma etapa de serviço.
Ainda é madrugada. Meu "dono" já vem me buscar para colocar-me atrelado na carroça.
Eu olho a minha vestimenta a qual os outros chamam de encilha.
Meu "dono" coloca-a, cheia de pregos e arames, em meu copo.
Me machuca, mas eu não reclamo.
Saio para trabalhar, mas o trajeto é longo, e eu canso.
Aí meu "dono" começa a me bater. Sinto dor, a cada batida dói mais um pouco. Não resisto, vou diminuindo mais e mais o meu passo. E vou apanhando mais e mais. A dor aumenta.
E meu dia vai passando.
Quando anoitece fico feliz, pois está chegando a hora do descanso. Mas que nada; meu "dono" resolve para em um bar. Encontra alguns amigos e fica bebendo até de madrugada. E eu cansado, tenho sede, tenho fome, continuo para esperando. As vezes mal aguento parar em pé.
E quando ele sai, penso que vou para casa. Mas que nada, meu "dono" resolve apostar uma corrida para mostrar como eu sou bom. Mas ele não sabe que eu não aguento mais. Ele não quer ser desmentido, me faz correr e me bate. Corro para não apanhar mais. Meu corpo já está todo dororido e cada vez que ele chacoalha as argolas sinto medo pois sei que ele vai me bater no mesmo lugar, que já está em carne viva.
Muitas vezes caio de cansaço e ele me levanta a pancadas. Quando chego em casa ele me solta em um campo com um mato seco e com um balde de água suja, mas não sinto vontade de comer ou beber. Estou dororido demais. Tento dormir, mas também não consigo. A dor é grande, fico implorando à Deus para que as horas não passem. Mas não adiandta, o dia amanhece e começa tudo novamente.
Não reclamo. Não que eu não queira. Mas eu não sei falar, sou APENAS um Cavalo.
Autor Desconhecido
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